sábado, outubro 26, 2013

Sodomia



Sodomia é uma palavra de origem bíblica usada para designar as perversões sexuais, com ênfase para o sexo anal consumado, que pode ser entre homens e mulheres.Segundo Ronaldo Vainfas, o único delito capaz de levar a fogueira é a Sodomia. Foi incluída na jurisdição do inquisidor como uma intolerância moral e sexual recusando os conceitos da fé cristã e perturbação à assimilação da ordem pública considerada como pecado desprezível contra a natureza normal do ser humano.Rafael Carrasco aludindo à seguinte identificação,“Cólera de Deus", presente em diversos códigos de repressão dos séculos XV e XVI, se viola a lei natural do uso do corpo, se provoca desgraças no mundo, lembrando de Sodoma como a cidade destruída pela ordem divina e infração da fé. Aos olhos dos inquisidores mais que uma doença ou atividade do demônio, é uma escolha consciente de atos ofensivos para o corpo e burlando a fé imposta.A inquisição portuguesa definiu como ato gravíssimo e de tal qualidade que houve quem afirmasse com grande fundamento de quem cometia era suspeito na fé. Era tão contagioso que infeccionava não só casas, vilas e cidades. Com ato de acabar com esse herege Dom João III, Dom Herinque, estabeleceu a competência da Inquisição em crimes de natureza errada,reconhecendo o que já era fato desde 1547.O Santo Ofício intervêm em 1562 pelo papa Pio IV e confirmada em 1574 por Gregório XIII, no mesmo ano D. Henrique instrui os ministros a agirem conforme as decisões do papa, processando todas as causas heréticas dando nome a uma missão anti-sodomita.Muito seria a dúvida dos inquisidores em face da tarefa que lhe incumbira o papa, procurar e investigar quem era os hereges sodomitas, os que praticavam, como era reconhecida como culpados de um ato sexual, a penetração anal com ejaculação de sêmen fosse perfeita (homens com homens), imperfeita (homem e mulher). Segundo Doutor Angélico, descobriu sodomitas perfeitos seria como interpretar os pecados dos indivíduos especiais machos. Fica bem claro que o alvo do Santo Ofício eram homossexuais teimosos, escandalosos e irreverentes ao poder. O regimento da inquisição estabeleceu não ter diferença entre sodomia homem, mulher e crime herético,cópula anal com ejaculação de sêmen, pois as duas oscilavam na visão da inquisição.Depois dos cristãos-novos judaizantes, os homossexuais foram os mais perseguidos pela Inquisição portuguesa: trinta homens “sodomitas” foram queimados na fogueira. Proporcionalmente, os gays constituíram o grupo social tratado com maior intolerância por esse Monstrum Terribilem. Foram mais torturados e degredados que os demais condenados e, não bastasse, receberam as penas mais rigorosas. Metade foi condenada a remar para sempre nas galés del Rei.Mas somente os praticantes do que a Inquisição classificava como “sodomia perfeita” ardiam nas fogueiras. Esta perfeição consistia “na penetração do membro viril desonesto no vaso traseiro com derramamento de semente de homem”. Os demais atos homoeróticos eram considerados pecados graves ou “molice”.O termo foi por muito tempo também utilizado, até mesmo cientificamente, para designar actos sexuais entre homens, ou qualquer acto sexual não reprodutivo dependendo do contexto. Entretanto, desde as últimas décadas do século XX, tal palavra tem sido considerada pejorativa.
À época da inquisição, a relação homossexual era referida como "sodomia", "pecado nefando" ou "sujidade".Nos séculos anteriores ao século XIX, não havia a categoria homossexual, que viria a surgir com o discurso médico. Até então, existia a figura do sodomita, que não era uma categoria identitária, mas alguém que cometia o ato da sodomia. Para compreender como e por que houve esta transição de concepção enquanto ato para identidade sexual, temos que percorrer o caminho da construção da categoria homossexualidade através da história. Na Inglaterra, durante o governo de Henrique VIII, a bestialidade foi considerada crime passível de pena de morte, permanecendo assim até 1861. Bestialidade era definida como qualquer ato contra a natureza (sodomia), fosse entre homens e mulheres, homens e animais ou homens e homens. Coloca que o ponto importante desta lei é o de que ela fala de atos e não de pessoas, ou seja, a sodomia não estava vinculada a um determinado tipo de pessoa, mas era vista como um comportamento possível a qualquer indivíduo.
A sodomia era dividida em duas: a perfeita e a imperfeita.A primeira era a que se dava entre sujeitos do mesmo sexo (a feminina se chamava sodomia foeminarum) enquanto que a segunda era o acesso sexual do homem na mulher pelo que se considerava via não natural.Em geral, a sodomia era conhecida como pecado abominável porque consideravam repugnante até mesmo falar sobre ele ou mencioná-lo, pois seu nome sujava os lábios de quem o enunciava e os ouvidos de quem o escutava.
Estes silêncios se refletiam nos manuais de confissão, pois se fazia mais menção aos castigos que acarretava, que à pergunta mesma sobre os atos, e na maior parte dos casos se substituía sua alusão por uma série de termos imprecisos que faziam referência à torpeza do ato e à vergonha resultante.


No século XVIII, havia dois tipos de corpos (homem e mulher) e três tipos de gênero (masculino, feminino e sodomita), uma vez que o sodomita experienciava seus desejos como resultado de educação ou socialização corrompida, não devido a uma condição do corpo.  Na sociedade burguesa emergente daquele século, o sodomita tinha importância, pois garantia a manutenção das relações de poder entre homens e mulheres, já que destacava o comportamento sexual (desejo por homens, sentido por sodomitas e mulheres) como marca de diferença de gênero (homens só desejavam mulheres). Isso nos remete a Laqueur (apud Nunan, 2001:8), que estabelece que a busca por estabelecer diferenças só ocorreu porque "essas diferenças se tornaram politicamente importantes."
Embora houvesse o sodomita, este era única e exclusivamente pautado no comportamento sexual, não existindo, ainda, a categoria homossexual. Esta só viria a surgir no século XIX, com o discurso médico. Foi depois do advento da separação da medicina geral do corpo da medicina do sexo, com a publicação, em 1846, da Psychopatia Sexualis, de Heinrich Kaan, que passou a vigorar "um domínio médico-psicológico das `perversões', que viria a tomar o lugar das velhas categorias morais de devassidão e da extravagância"
Criminalização
As Ordenações Afonsinas, primeira consolidação de leis em Portugal, feita no século XV, declaram que a sodomia é o mais torpe, sujo e desonesto pecado ante Deus e o mundo, impondo ao infrator que seja queimado até virar pó, para que não reste memória de seu corpo e sepultura:

Sobre todos os pecados, bem parece ser o mais torpe, sujo e desonesto o pecado de Sodomia, e não é achado um outro tão aborrecido ante a Deus e o mundo, pois por ele não somente é feita ofensa ao Criador da natureza, que é Deus, mais ainda se pode dizer, que toda a natureza criada, assim celestial como humana, é grandemente ofendida: somente falando os homens neste pecado, sem outro ato algum, tão grande é o seu aborrecimento que o ar não o pode sofrer, mas naturalmente fica corrompido e perde sua natural virtude. Por este pecado lançou Deus o dilúvio sobre a terra, quando mandou a Noé fazer uma arca, em que escapasse ele e toda sua geração, porque reformou o mundo de novo; e por este pecado sorveu as cidades de Sodoma e Gomorra; por este pecado foi destruída a Ordem dos Templários por toda a Cristandade em um dia. E porque segundo a qualidade do pecado, assim deve ser punido: porém mandamos e pomos por lei geral, que todo homem que tal pecado fizer, por qualquer guisa que ser possa, seja queimado e feito pelo fogo em pó, por tal que já nunca de seu e corpo e sepultura possa ser ouvida memória.




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